Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Desde que se começou a falar da "nova lei" (link para Diário da República Electrónico) que isso tem sido tratado com alguma leviandade pela comunicação social como sinónimo do fim de promoções. [Aliás... quase todos os cabeçalhos diziam mesmo isso.]

 

Na verdade, o diploma que entrará em vigor versa, na sua essência, sobre as relações entre distribuidores e os fornecedores, nomeadamente clarificando (porque já existia) "a noção de venda com prejuízo, em particular do que se entende por preço de compra efectivo, no sentido de facilitar a sua interpretação e fiscalização". O diploma pretende ainda apertar o certo a práticas consideradas abusivas, nomeadamente alterações retroactivas de contratos. 

 

E como isso se reflecte na vida das/os consumidoras/es? É uma excelente pergunta. 

 

Na verdade, não é a lei que vem acabar com as promoções.

 

Em linhas gerais, o que se proibe é "a venda a preço inferior ao seu preço de compra efectivo", por isso se o produto X custou à loja €1.00, esta não o poderá vender abaixo de €1.00. E para aferição dessa preço, a lei até prevê a existência de descontos, mas obriga a que estes estejam discriminados nas respectivas facturas ou contratos (e voltamos ao cerne da questão - proibição de práticas abusivas como a imputação de descontos, com efeitos retroactivos, a fornecedores).

 

Não se aplicará "a venda a preço inferior ao seu preço de compra efetivo" a:

 

 

É a minha modesta opinião que a lei vem (e bem) tentar acabar com as práticas das grandes "lojas" que faziam grandes promoções mas que depois imputavam os seus custos aos produtores. 

 

Por isso, se acabarem promoções, é porque as lojas o quiseram. Porque na verdade, não podendo reverter o custo aos fornecedores, não querem abdicar das suas margens de lucro.

 

E esta é a minha modesta opinião.


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.




Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D