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Foi hoje publicado em Diário da República o regime transitório para o IRS de 2015.
Tentando corrigir os problemas com o e-factura, nomeadamente com a validação de despesas, vai ser possível apresentar despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares no momento da entrega da declaração de IRS.
E não se esqueçam do novo calendário fiscal:
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