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Foi hoje publicado em Diário da República o regime transitório para o IRS de 2015.
Tentando corrigir os problemas com o e-factura, nomeadamente com a validação de despesas, vai ser possível apresentar despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares no momento da entrega da declaração de IRS.
E não se esqueçam do novo calendário fiscal:
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No gás, podem fazer contas e procurar, noutros rev...
Encomendei ontem uma garrafa de gás de 45kg para e...
Há detergentes que comprei nessa altura que ainda ...
Submeti a 26/02 ... Recebi ontem
Mas a subida de preços já começou.Dou como exemplo...