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O Governo aprovou um programa de incentivo ao consumo na restauração, hotelaria e cultura, que irá permitir que os consumidores possam reaver o montante do IVA correspondente aos gastos feitos entre Junho e Agosto.
Apenas aplicável a consumidores e fornecedores que adiram ao programa. Por isso, se planeiam fazer uma grande despesa, convém confirmar com o fornecedor, se este aderiu.
No que respeita aos consumidores, tenham em atenção que, no caso de contribuintes com actividade profissional, as facturas elegíveis são apenas as que estejam fora da actividade profissional.
No que respeita aos comerciantes, só se aplica àqueles que tenham como actividade principal uma das respeitantes ao programa. Por exemplo, livros comprados no hipermercado não são elegíveis porque a venda de livros não é a actividade económica principal desse comerciante.
Convém consultar a lista de actividades económicas elegíveis. Por exemplo, um hotel é elegível, mas uma agência de viagens não é.
O saldo irá acumular numa "conta" e, a partir de Setembro, será possível utilizá-lo, durante o trimestre seguinte (Setembro a Novembro). Todavia, só até 50% do novo gasto.
Confesso que já nem me recordo se mencionei isto anteriormente, mas julgo que é sempre útil relembrar.
Em Maio, mais precisamente com a Lei nº 13/2020, de 7 de Maio, as máscaras e álcool gel passaram a ter apenas 6% de I.V.A., pelo menos até ao final do ano (por ora).
Mas para isso, os locais onde compram deverão ter CAE "para comércio de produtos farmacêuticos".
Recomendo a leitura de dois artigos:
Serão englobadas nas despesas com educação. A notícia faz manchete no Jornal Económico, o novo semanário de economia que chega hoje às bancas. A dedução será progressiva com o número de dependentes matriculados ou em idade de escolaridade obrigatória, diz o semanário.
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