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Desde que se começou a falar da "nova lei" (link para Diário da República Electrónico) que isso tem sido tratado com alguma leviandade pela comunicação social como sinónimo do fim de promoções. [Aliás... quase todos os cabeçalhos diziam mesmo isso.]

 

Na verdade, o diploma que entrará em vigor versa, na sua essência, sobre as relações entre distribuidores e os fornecedores, nomeadamente clarificando (porque já existia) "a noção de venda com prejuízo, em particular do que se entende por preço de compra efectivo, no sentido de facilitar a sua interpretação e fiscalização". O diploma pretende ainda apertar o certo a práticas consideradas abusivas, nomeadamente alterações retroactivas de contratos. 

 

E como isso se reflecte na vida das/os consumidoras/es? É uma excelente pergunta. 

 

Na verdade, não é a lei que vem acabar com as promoções.

 

Em linhas gerais, o que se proibe é "a venda a preço inferior ao seu preço de compra efectivo", por isso se o produto X custou à loja €1.00, esta não o poderá vender abaixo de €1.00. E para aferição dessa preço, a lei até prevê a existência de descontos, mas obriga a que estes estejam discriminados nas respectivas facturas ou contratos (e voltamos ao cerne da questão - proibição de práticas abusivas como a imputação de descontos, com efeitos retroactivos, a fornecedores).

 

Não se aplicará "a venda a preço inferior ao seu preço de compra efetivo" a:

 

 

É a minha modesta opinião que a lei vem (e bem) tentar acabar com as práticas das grandes "lojas" que faziam grandes promoções mas que depois imputavam os seus custos aos produtores. 

 

Por isso, se acabarem promoções, é porque as lojas o quiseram. Porque na verdade, não podendo reverter o custo aos fornecedores, não querem abdicar das suas margens de lucro.

 

E esta é a minha modesta opinião.


21 comentários

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De Anónimo a 24.02.2014 às 20:13

Maravilhosamente bem escrito.
Uso as promoções por necessidade e, apenas e só, quando é demasiado bom para deixar passar.

Um dos meus sonhos é habitar um mini ecossistema ou lá como poderia chamar....um bocado como aqueles jogos de construção em que se tem que ter um/dois de cada e as coisas giram interligadas umas nas outras.

90% das minhas compras são em lojas pequenas e como foi muito bem dito : as promoções vão acabar se as grandes lojas não querem abdicar das margens.

Eu não acho normal 70% da distribuição alimentar deste país estar na mão de duas empresas.

Esperemos que a aplicação da lei seja justa
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De Descontos a 25.02.2014 às 08:34

Esperemos que realmente isto venha corrigir muitas injustiças do mercado. Que o maior lucro seja para o pescador e não para a loja que vende o peixe.
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De Anónimo a 25.02.2014 às 00:39

Parabens pelo excelente artigo! Tanto disparate se lê a este respeito que já não há paciencia! É um alivio ler uma opinião assim. sinceros parabéns!
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De Martins a 25.02.2014 às 03:14

Excelente artigo Cristina, eu penso que nós consumidores como estamos mais habituados a uma relação apenas com o comercio retalhista, muitas vezes esquecemos toda uma cadeia que fica a montante, e que é prejudicada por muitas promoções que observava-mos nos folhetos.

Esta nova lei clarifica a noção de desconto, contando também o chamado "desconto diferido no tempo", ou seja, em cartão...

O markting evoluiu, e nesse sentido era necessário adaptar a lei de 93 de acordo com o novo paradigma do comércio a retalho, que se quer com regras e que respeite todos os actores que participam na cadeia desde a produção ao consumidor final.

Possivelmente poderá haver alguma dificuldade inicial, e poderá servir de arma para que haja algum aumento de preços, mas penso que com o tempo, a grande distribuição verá que é possível absorver, senão todo uma boa parte das promoções através dos seus lucros...

Vamos ver o impacto que isto terá no curto prazo...
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De Descontos a 25.02.2014 às 08:32

Acho que já temos sentido os efeitos, basta pensar no fim dos hiperdescontos.

Eu acredito que a nivelação passará pela emissão de mais vales de descontos, que é uma forma de dividir a baixa de preço pelo fornecedor e distribuidor.
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De Martins a 25.02.2014 às 10:31

Sim é verdade os 75% de desconto foram-se e mesmo os 50%v de desconto tem sido substituídos por descontos directos, os ditos "Super Preços", e isto inviabiliza margem de desconto superiores.

Como os vales ficam de fora destas contas, pois existe um reembolso posterior, aqui as marcas terão de se mexer e por em acção uma campanha mais agressiva de vales (a Pacsis agradece), mas aqui também se tem de clarificar outra coisa.

Os cupões da revista magazine como são em cartão são abrangidos?

E os do Pingo Doce que são directos como é?

Existirá diferença entre estes cupões e os que são das próprias marcas?

São realmente muitas questões em aberto numa lei que apesar de tentar clarificar uma mais antiga, não deixará nas primeiras impressões de criar alguma dúvida e incerteza quer nos retalhistas, quer nos consumidores...
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De Descontos a 25.02.2014 às 16:04

O Pingo Doce sempre clarificou que os vales de desconto da sua revista eram vales de fornecedor.

Os da Continente Magazine certamente que também serão, com excepção daqueles que são marca Continente. O que também me causa dúvidas são os vales com indicação "todos os peluches" ou assim...
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De Martins a 25.02.2014 às 17:38

Ok, só se assim for, porque os do CNT não são actualmente de fornecedor, mas pode ser que passem a ser...

Fica complicado é acumular vales de fornecedor do CNT e da própria marca...

Não sei se dará para acumular...

Enfim, tudo conjecturas...
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De Henrique a 25.02.2014 às 10:07

Eu até acho que deviam acabar as promoções, desde que todos os artigos fossem vendidos a preço justo.
Quem acompanha as várias promoções nos vários hiper ou supermercados, certamente já constatou que há uma larga panóplia de produtos que está constantemente em promoção, tipo 50%, certamente que o preço destes artigos está bastante inflacionado, só assim se explica as constantes promoções a que é sujeito...não me parece que alguém perca nesse negócio, simplesmente as margens são maiores ou menores.
Também é verdade que o marketing dita leis, e a publicidade vende, e muitas vezes é escolhido o produto com o preço superior, porque "Se é mais caro deve ser melhor"...e isto influencia todo o restante sistema.

Resumindo, creio que era preferível não haver promoções, mas os produtos serem comercializados a um preço consideravelmente mais baixo, 20/30%, ganhavam os produtores, os consumidores pois não eram só os informados ou preocupados que adquiriam ao preço justo, e as grandes superfícies.

No entanto grande parte da sociedade é moldada à imagem daquilo que as grandes entidades querem, a percepção da realidade é aquilo que pretendem que seja a realidade que o povo vê...é um bocado tipo "Matrix". Baixa é a percentagem de pessoas que consegue distinguir "promoções" de "Promoções", muitas são aquelas que compram determinado artigo porque está em "desconto", caso contrário nem necessitavam dele...e tenho noção que às vezes também me acontece, e no fundo é para isso que as promos servem, ILUDIR, e fazer-nos consumir bens que não nos são essenciais naquele momento.

Poupo bastante com promoções....!!!!Será que poupo?! Não, invisto bastantes € a fazer stock de artigos que a determinada altura foram comercializados a PREÇO JUSTO, e eu aproveitei.
Poupa-se realmente quando se consegue adquirir artigos com 100% ou parecido...aí sim é real poupança. Poupa-se quando não se desperdiça, especialmente quando não se desperdiça aqui que se acha que comprou em promoção.
Tudo o demais creio que é uma valente ilusão, preços inflacionados, ações de marketing e publicidade, manobras das grandes superfícies para ludibriar o imaginário dos consumidores mais desatentos, desprevenidos, ou moldáveis. É um grande engodo é o que é...caí quem quer...ou quem não está treinado para saber, perceber.
O défice de capacidade mental, intelectual que a maior percentagem de população possui também é um factor limitador, pois não têm aptência para raciocinar e fazer cálculos no momento da compra para perceber de é melhor uma promo L3P2, ou outra de 35% p.e.
Não ter o cuidado de perceber a relação preço/quantidade...nem sempre compensa levar o artigo de maior quantidade...etc...etc...etc

Peço desculpa pelo testamento...se fosse eu nem perdia tempo a ler :D

Espero que este lei beneficie todos...mas como isso é impossível...espero que não prejudique consumidores, ou os produtores mais vulneráveis!!
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De Anónimo a 25.02.2014 às 12:41

é uma lufada de ar fresco encontrar alguém que se consegue abstrair das dificuldades e pensar de uma forma tão idealista..

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De Descontos a 25.02.2014 às 16:01

Uma coisa é certa, este mundo seria muito pior se não houvesse quem ousasse um mundo melhor. ;)
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De Descontos a 25.02.2014 às 16:01

Foi um prazer lê-lo. ;)
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De Shopping 24 a 25.02.2014 às 18:05

100% de acordo, faço minhas as suas palavras.
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De luis p. a 25.02.2014 às 14:34

Esta lei vem para proteger os fornecedores visto que eles sofriam abusos da distribuição e ficando com prejuízos. Tal como a lei anterior, esta também tem falhas. Felizmente , a distribuição não pode acordar com os fornecedores NACIONAIS uma acção de "dumping" por isso, o que a distribuiçao faz é contar e ir aos fornecedores estrangeiros esse acordo. Bem, até que haja total adaptação devido aos novos requisitos da lei também haja emendas.
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De Descontos a 25.02.2014 às 15:58

E caberá aos clientes nivelar a coisa comprando nacional. ;)
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De Taras e Manias a 25.02.2014 às 16:57

E é capaz de ter razão...
Parabéns pelo Destaque!

Sónia
Taras e Manias (http://tarasemaniasblog.blogs.sapo.pt)
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De Descontos a 25.02.2014 às 18:03

Não sei se não será um daqueles casos em que não queremos nadinha ter razão.

Obrigada
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De Taras e Manias a 25.02.2014 às 18:08

sem dúvida....
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De Alexandra a 28.02.2014 às 00:01

Há uma coisa que eu não entendo! Na verdade quando fazemos acumulações de 100% nós pagamos esse valor ao continente!! Ele fica disponível no cartão é verdade mas n é dinheiro vivo o que leva a que o cliente volte novamente e faça mais compras.. O produto é sempre pago a 100% exceto quando temos vales de fornecedor!!
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De Descontos a 28.02.2014 às 07:52

Correcto. Mas não entendi qual a parte que não entendeu ;)

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