De kizmit a 27.02.2013 às 17:18
Olá,
Sei que este não é o sitio certo mas não encontrei um contacto para te enviar a informação.
Estou a divulgar uma situação de desrespeito pelo cliente/consumidor na Worten, que pretendo que alerte outros consumidores - em especial agora que há 100€ de oferta de desconto na compra de 500€ em compras.
A situação não é 100% comigo mas posso dizer que é 50% minha e peço que divulguem para evitar situações desagradáveis ou para ajudar quem tenha sido enganado.
Se tem ou planeia adquirir um iMac na Worten, leia com atenção:
A versão base (a partir de 2009) vem com rato e teclado sem fios. No entanto, como é mais barato A WORTEN SÓ VENDE COM TECLADO COM FIOS e OMITE INTENCIONALMENTE esse detalhe.
Se reclamar, vão-lhe dizer que comprou esse produto com a especificação com fios, mas LEIA BEM A SUA FACTURA, é obrigatório pela LEI DA GARANTIA estar BEM VISIVEL A DESIGNAÇÃO DO PRODUTO QUE COMPRA e isso não vai estar visivel na sua factura.
Se tiver duvidas confirme com a Apple, eles próprios lhe darão indicação que é obrigatório informar o cliente que apenas têm em loja a versão de teclado com fios, sendo que isto é uma opção e não a versão original.
Vão dizer-lhe que a política de satisfação/devolução não é válida, RECLAME, faça valer a legislação a seu favor, USE LIVRO DE RECLAMAÇÕES e não esqueça de ENVIAR A SUA RECLAMAÇÃO À ASAE EM CORREIO REGISTADO.
Seja contra a política de engano ao cliente e dê utilização á Lei da Garantia, Art.º 4º:
“1- Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2- Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3- A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4- Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5- O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6- Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.”