De Fernando Jorge a 07.02.2013 às 01:46
Não tenho a certeza... mas um dia destes vou tornar a meter dados no simulador de IRS e já confirmo.
Para se meter artigos com 23% é necessário prescrição médica. Por exemplo, para o nebulizador pedimos ao médico de família e já temos o documento.
Mas para artigos de 6%... tenho quase a certeza que não é necessário o documento... apenas a factura.
De mãe a 07.02.2013 às 12:09
Repare, para meter as coisas via net, ainda não precisa da prescrição médica - e digo ainda, porque se pretende que todas as facturas da farmácia sejam passadas com o nif respectivo o que implica que seja uma despesa já pré-preeenchida, no futuro. Garanto-lhe que, em caso de fiscalização, vai precisar da prescrição médica... o que por vezes acontece é que, quem o fiscaliza sabe que, à partida, certos medicmanentos que têm só 6% de IVA não deveriam ser vendidos sem receita médica, por um lado... por outro, o facto de serem comparticipados pressupõe a existência dessa mesma receita, senão o utente teria pago a totalidade, ainda que com 6% de IVA, daí que se facilite quando o contribuinte não trás a receita... mas olhe que a regra é com receita (ass. funcionária das finanças :/ )
De Fernando Jorge a 07.02.2013 às 12:32
Bom... com estes argumentos.... principalmente o último... fico sem poder contra-argumentar. ;)
Estou a ver que estava com um pressuposto errado.
Obrigado pelos esclarecimentos!! :)
E aqui está, serviço público.
Fico-lhe muito agradecida pelo esclarecimento. Até eu aprendi com essa.
De mãe a 07.02.2013 às 12:48
é que o problema reside no facto de, caso se seja fiscalizado, além de eventualmente haver a repôr dinheiro recebido a título de reembolso indevido, há uma pequena multazinha.... são só 125€ ;) , por termos estado a prejudicar o Estado durante o tempo de tivemos a usufruir de um benefício a que não tínhamos direito... e isto independentemente de o valor do reembolso se alterar um cêntimo ou uns milhares de euros... desde que a correcção dê menos reembolso, da multa ninguém os safa... e é dolorosa. No caso particular das fraldas, posso garantir-vos que NÃO entram NUNCA para IRS... Já com os leites, há por aí uma informação vinculativa do meu patrão que admite a dedução dos leites especiais para intolerantes à lactose mas SEMPRE acompanhados da prescrição médica... daí esta chamada de atenção... antes de entrarem com qualquer despesa telefonem lá para as simpáticas colegas do call center ou vão ao site das finanças, separador da legislação e tentem informar-se o melhor possível... as fiscalizações tendem a aumentar... :/
De Fernando Jorge a 08.02.2013 às 00:02
Cara Mãe...
Sem querer fazer disto um consultório fiscal vou tentar abusar um pouco mais da paciência e do seu discurso claro para ver se aprendo mais qualquer coisa.
Usando o meu exemplo... como é que faço em declarações de anos passados em que declarei pensos para o nariz, Lisaspins e Ilvicos tendo só a factura e sem a prescrição médica?
De mãe a 08.02.2013 às 00:24
Não fazes nada... deixas-te estar muito quietinho porque se não foste fiscalizado até à data, muito provavelmente, já não serás... ainda que a Administração Fiscal disponha de um prazo de 4 anos para pedir aos contribuintes que documentem as despesas apresentadas, por exemplo...ou, podes fazer uma simulação retirando o valor dessas despesas e, caso não haja alteração do reembolso (para menos) a que tiveste direito ou do montante de imposto devido (para mais) podes submeter uma declaração de substituição, a todo o tempo - uma vez que será, em princípio favorável, ao Estado - com os valores corrigidos. Caso se verifiquem as distas alterações de montantes, bem, já sabes, conta com a coimazita... :)
(não é abuso, podem perguntar que se eu souber respondo... prefiro "aturar-vos" aqui, do que com processos em cima...)
Não imagina o quanto lhe fico agradecida por esta série de "conselhos".
Mãe,
e como anda a situação das fraldas de incontinentes, sabe? Eu sabia ao tempo da minha avó, mas a informação está desactualizada em mais de 10 anos.
Sei que muitos beneficiariam desse esclarecimento.
De mãe a 07.02.2013 às 12:55
Repara... a ideia é que só entra o que não pode ser substituído por outro dispositivo não médico... ora as fraldas, seja de incontinência seja para bébés, podem, na teoria do meu patrão, ser substituídas... por fraldas de pano, por lavagens constantes, por rabinhos ao léu... enfim, não podem, não é... mas não, não entram as fraldas para incontinência... faço aqui a ressalva, por exemplo, para aquelas pessoas com graus de dependência devidamente atestados com certificados de incapacidade de muito perto dos 100%... aqui, e sempre dependendo muito de quem os fiscaliza, há quem perceba que é humanamente impossível passar sem fraldas...mas arranjem, mesmo nesses casos, quem vos prescreva médicamente esse "equipamento" como salvaguarda, quer para vocês, quer para a desgraçada da funcionária que vos fiscalizar... ;)