Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




A mensagem recebida:

  

Exmo.(a). Senhor(a),

 

No seguimento da encomenda efetuada xxxxxxxxx com o nº 000000, vimos informar o seguinte:

 

A informação constante do nosso site e relativa ao desconto em cartão a efetuar na compra dos artigos na respetiva encomenda padece de um erro de escrita, porquanto não se queria dizer 100% de desconto mas antes 50% de desconto.

 

Esse erro no percentual do desconto foi detetado aquando das V. encomendas.

 

Nos termos do art. 249º do Código Civil, o erro de escrita revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que  a declaração é feita, dá direito à retificação desta. Donde, na situação a que alude V. Exa a xxxxxxxxx tem naturalmente toda a legitimidade para, uma vez verificado o erro de escrita, proceder à retificação desse erro, corrigindo a declaração respetiva.

 

Daí que a encomenda em apreço tenham sido anulada, para permitir  corrigir o erro na percentagem do desconto, situação que comunicamos a V. Exa.

 

Nesse sentido, estando agora a informação do nosso site devidamente retificada, poderá V. Exa proceder em conformidade.

 

Melhores cumprimentos,

 

xxxxxx

xxxxxx


 

A minha resposta:

 

Ex.mo Sr.

 

Os meus melhores cumprimentos.

 

Tendo recebido a missiva supra referenciada, venho informar o seguinte:

 

1. Que não me conformo com os argumentos apresentados por Vª Ex.a, cuja fundamentação se seguirá e por conseguinte, não prescindo da reposição da encomenda nos moldes em que foi efectuada e com a respectiva manutenção em preços e quantidades, como aliás consta de email de confirmação de encomenda.

 

2. Que o disposto legal invocado padece de enquadramento, já que um erro de escrita apenas seria passível de rectificação num contexto em que fosse ostensivo, o que não é verdade. 

 

3. Com efeito, não pode ser invocado um erro ostensivo quando existem  frequentes promoções de 100% de desconto, seja ele imediato, ou por acumulação de descontos em folheto com cupões de desconto igualmente emitidos pelo Continente, no contexto do seu cartão de fidelização de clientes.

 

4. Acresce que o erro de escrita, para ser rectificável teria de ser ostensivo - revelável no contexto da própria declaração ou das circunstâncias em que esta é feita, o que não acontece.

 

5. Com efeito, a própria confirmação da encomenda mantinha todos os valores.

 

6. Não é ostensivo quando a frequência das promoções de 100% de desconto em cartão  tem aumentado a uma periodicidade quase semanal;

 

7. Não é ostensivo quando a existência das promoções de 100% de desconto em cartão tem pelo menos 1 ano (de acordo com a minha memória);

 

8. Não é ostensivo quando, há apenas 1 semana atrás, recusaram a entrega de um produto de 100% de desconto, invocando ruptura de stock face à afluência à promoção (e não um erro de escrita);

 

9. Não é ostensivo quando, noutras promoções, foi efectuada a totalidade do desconto (ou seja, 100%).

 

10. Acresce, que num contexto de promoções concorrenciais, não têm faltado promoções semelhantes com 80%, 80% na segunda unidade, 100% na segunda unidade, 50% em toda a loja, 75% em produtos seleccionados,...

 

11. Em suma, todo o exposto a confluir para uma real expectativa de uma mera promoção agressiva, num contexto de concorrência agressiva, mesmo que com limite de stock.

 

12. Ora, se a declaração do Continente, em vender determinado produto a determinado preço, não correspondia à sua vontade real, então estamos perante um erro que, quando muito, torna o negócio anulável nos termos legais.

 

13. Sem prescindir, é de notar que se trata de erro ao qual a lei sequer concede protecção pois obriga à manutenção do negócio, mesmo que o erro fosse conhecido da outra parte (art. 247º do Código Civil que se dá por integralmente reproduzido).

 

14. Erro que seria sempre indesculpável por grosseiro, face ao exposto em pontos 5 a 9.

 

15. Porque não houve sequer um pedido de desculpas na mensagem recebida, também me pouparei a oferecer a minha opinião sobre formas de relacionamento com clientes. 

 

16. E como recebi uma mensagem de teor legalista, informo V.Ex.as que o não cumprimento da declaração negocial determinará o accionar das entidades competentes e com os efeitos legais.

 

Sem outro assunto de momento,

 

 

O texto é a minha resposta e foi concebido integralmente por mim. Pode ser utilizado livremente de forma parcial ou integral.


37 comentários

Sem imagem de perfil

De Mafalda Nunes a 22.11.2012 às 10:58

Olá

Belissima resposta.
Uma vez que recebi uma missiva identica acha que posso "usar" a sua resposta? Acho que com os print screen a malta não se safa!

Belissimo trabalho!
Imagem de perfil

De Descontos a 22.11.2012 às 11:00

Pode usar livremente, editar como bem entender, em suma... use e abuse ;)

Comentar post



Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

301





Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D