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"No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a
partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser
utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos
veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos."
Portaria n.º 107-A/2020 de 04.05
Ou seja, em viaturas de 5 lugares, apenas podem ser transportados dois passageiros.
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Olá Tio Patinhas.Que 5€ são esses que fala da inic...
Experimentei ontem várias vezes e não dava por nad...
Uma vez consegui o seguinte: 5€ na compra de 20€ +...
Sem o mínimo interesse
No Continente 2 cupões com % só acumula em cartão ...