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Para quem não se recorda, há cerca de 1 mês sugeri a apanha de pinhas (aqui). Fui de imediato confrontada com a falta de clareza da sugestão e a possibilidade de estar a sugerir um crime (mau, muito mau).

 

Prometi que iria clarificar a situação e o que fiz foi contactar Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR a quem incumbe, entre outras funções, a protecção das nossas matas e florestas, que são património de todos nós, mas também das gerações futuras (desculpem a lamechice, mas para mim este é um tópico sensível).

 

A questão, como foi formulada: 

 

 

Bom dia

 

na qualidade de autora do blog Descontos (http://descontos.blogs.sapo.pt/935121.html) posso ter incorrido numa grave falta ao sugerir, no mínimo a prática de contra ordenação e no máximo de crime (não estou certa do enquadramento legal).

 

Sugeri que nos piqueniques ou idas à praia aproveitassem para apanhar galhos ou pinhas e assim contribuíam para a limpeza das matas e para a poupança quando chegasse a necessidade de ligar lareiras e salamandras.

 

Ora, nunca pensei eu que tal fosse associado ao furto em propriedade privada ou até ao fenómeno da apanha ilegal de pinhas.

 

Assim coloco a questão: em espaços públicos (parque ou praia), a apanha de galhos e pinhas do chão é considerada um ilícito?

 

Ficaria muito agradecida pelo esclarecimento que será igualmente o esclarecimento do público alvo do blog.

 

Com antecipados agradecimentos,

 

Cristina Sousa  

 

 

A resposta (cuidada) do serviço, que aproveito para agradecer publicamente:

 

Sobre a situação suscitada, a DSEPNA/GNR, na perspectiva de entidade fiscalizadora, informa V. Ex.ª do seguinte:

 

1.      A questão colocada tem de ser analisada com base em dois pressupostos, a saber: a colheita de pinhas e o local de apanha das pinhas.

 

2.      Análise:

 

a.      Colheita de pinhas:


1)      Nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 528/1999, de 10 de dezembro, a colheita de pinhas não é permitida entre 1 de abril a 15 de dezembro, de cada ano.

 

2)      No mesmo período de tempo não é permitido o transporte e o armazenamento de pinhas, independentemente do local da apanha - propriedade pública ou privada.

 

3)      A apanha das pinhas pode ser feita, apenas, entre 16 de dezembro e 30 de março.

 

4)      Anualmente é publicado um despacho, pela entidade administrativa competente, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no qual é referido a data de apanha das pinhas, na medida em que a data oficial pode sofrer alterações sempre que por condições climatéricas excecionais seja anormalmente dificultada a atividade de colheita de pinhas, ou ocorra uma alteração no ciclo normal da sua produção.

 

5)      Em caso de violação ao estipulado nestes parágrafos, o infrator incorre numa contraordenação, cuja coima mínima é de €250 para pessoas singulares (art.º 2.º do DL 528/99).

 

b.      Local de apanha de pinhas:


1)      A colheita ou comummente a apanha de pinhas efetuada em qualquer tipo de local, quer seja numa propriedade pública ou privada, pode ser enquadrada como um ato de crime contra a propriedade _ crime de furto, nos termos do art.º 203.º do Código Penal, na medida em que, alguém, sem ser o legítimo proprietário da coisa, subtrai coisa móvel alheia (leia-se pinhas) com intenção de apropriação para si.

 

2)      Estando num terreno, cujo proprietário se desconhece, ou presumindo-se ser local público, a apanha de pinhas “pode ser realizada”, desde que seja de muito pouca monta, ou seja, o seu valor não seja tal que se afigure como podendo ser utilizado para venda, e deste modo acarretar prejuízo e ou perda económica/financeira para o respetivo proprietário. Assim, a ocorrer esta situação, a priori a mesma não será considerada crime, face ao valor diminuto da coisa alheia furtada.

 

3)      O procedimento criminal depende de queixa, na medida em que é um crime semipúblico, ou seja, o legítimo proprietário da coisa furtada (o legítimo proprietário do terreno onde se apanhou as pinhas) tem que apresentar queixa (art.º 203.º conjugado com o art.º 113.º ambos do Cód. Penal e n.º 1 do art.º 49.º do Código Processo Penal).

 

Concluindo, e com base no anteriormente exposto, a situação exposta no seu mail não será crime se a coisa furtada, ou seja, se as pinhas ilegitimamente apanhadas forem de diminuto valor face à quantidade furtada. Têm que estar reunidos diversos quesitos, entre eles a intenção do agente em praticar o furto de coisa alheia e, especificamente, um valor aproximado da coisa furtada, para a situação em causa ser ou não considerada crime. Quanto à apanha de galhos, a situação é idêntica à apanha de pinhas, com a exceção que não existe nenhuma lei que estabeleça o período de apanha de galhos.

 

Por último, incumbe a esta Direção informar que a temática da questão analisada não se deve confundir com a limpeza dos terrenos face ao regime jurídico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o qual se encontrada explanado no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho com a redação do Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro.

  


19 comentários

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De Gonçalo S. a 15.08.2013 às 11:21

A resposta da GNR é omissa quanto a um aspecto que a meu ver é fundamental: a espécie de pinheiro a que pertencem as pinhas.

As pinhas de pinheiro-manso (Pinus pinea) possuem elevado valor comercial por causa dos pinhões e creio, sem certezas, que é relativamente a estas e por causa destas que existe regulamentação quanto à respectiva apanha.

Já as pinhas de pinheiro-bravo (Pinus pinaster), bem como as de outras espécies menos comuns no território, como Pinus sylvestris, P. nigra e P. halepensis, não têm praticamente valor comercial e seria interessante esclarecer se a regulamentação se aplica de igual forma a estas espécies.

Este aspecto pareceu-me relevante dado que a sugestão original era a de apanhar pinhas para lareiras (e não para vender pinhões!).

Fui assim à procura do Dec. Lei (528/99) indicado e pude confirmar que a restrição em termos de data APENAS SE APLICA ÀS PINHAS DE PINHEIRO-MANSO, devido ao seu valor económico.

O texto do Dec. Lei pode ser consultado na íntegra aqui:
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap=1-1200&doc=19994268%20&v02=&v01=2&v03=1900-01-01&v04=3000-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11='Decreto-Lei'&v12=&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar

As pinhas de pinheiro-bravo não estão, aparentemente, sujeitas a qualquer restrição quanto às datas de apanha, devendo contudo ter-se em atenção as questões referentes ao local de apanha.
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De Descontos a 15.08.2013 às 11:32

No meu caso teria o mesmo efeito porque eu não sei distinguir uma da outra.

Mas fico imensamente agradecida pela informação. Vou consultar o diploma referido.
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De Gonçalo S. a 15.08.2013 às 11:45

Cristina,

O pinheiro-bravo é alto e estreito com uma copa esguia.
O pinheiro-manso tem uma copa mais arredondada e parece um cogumelo gigante (por isso em inglês é conhecido pelo nome de Umbrella Pine, ou seja "pinheiro guarda-chuva").

Se procurar no google por Pinus pinaster encontrará muitas imagens de pinheiro-bravo e se procurar por Pinus pinea verá imagens de pinheiro-manso.

De qualquer forma creio ser importante referir que o pinheiro-manso está concentrado no litoral sul e em especial no litoral alentejano: mais de metade da área de pinheiro-manso do país encontra-se nos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal, havendo também algumas manchas importantes na parte central do Algarve; no resto do país é pouco frequente e surge em número reduzido, havendo pequenos núcleos dispersos, por exemplo no vale do Mondego perto de Mangualde ou no interior alentejano perto de Amareleja (Moura).

Já o pinheiro-bravo constitui a espécie dominante da floresta portuguesa: os grandes pinhais do litoral norte e centro (Pinhal de Leiria, Mata Nacional do Urso em Pombal, Pinhal da Gândara em Mira, Dunas de São Jacinto em Aveiro e mesmo a norte do rio Douro), bem como as manchas de pinhal existentes no interior (nomeadamente o chamado Pinhal Interior e as plantações existentes na maioria das serras) são compostos quase exclusivamente por pinheiro-bravo.
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De Anónimo a 15.08.2013 às 11:30

A minha mãe sempre apanhou pinhas para o \'inverno e nc teve problemas. Até acho k é uma forma de limpeza.
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De Ana Dias a 15.08.2013 às 12:23

Apesar de não conhecer o enquadramento legal, aquilo que o Gonçalo S. diz vai de encontro a tudo aquilo que os meus avós sempre me ensinaram (note que vivi na aldeia, literalmente no meio de pinheiros e eucaliptos até aos meus 17 anos). Não posso apanhar pinhas de pinheiro manso (só as que caíram sozinhas) porque é proibido; as outras pinhas de acender o lume posso apanhar à vontade.
PS: É pena a Cristina não saber a diferença entre a pinha de pinheiro manso e a pinha de pinheiro bravo, pois é sinal que nunca provou o verdadeiro sabor do pinhão, retirado de uma pinha acabada de cair... (que não tem nada a haver com aqueles que comprámos nas lojas) No Outono, pouco antes do Natal, é altura das pinhas caírem, e só me apetece ir atrás de uma para lha enviar... depois de provar nunca mais será a mesma
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De Descontos a 15.08.2013 às 19:42

E eu que sempre adorei pinhões. Mas realmente sinto que cada vez mais têm "sabor a pinhão". Caramba... agora fiquei com inveja ;)
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De mãe a 15.08.2013 às 15:10

A questão que ainda me atormenta é:
O regime explicado, e muito bem, pela GNR, aplica-se à apanha ie. colheita, de pinhas ou galhos ainda presos à árvore. E no caso de recolha do chão de pinhas e/ou galhos caídos ?? aplica-se o mesmo regime em termos de eventual prejuízo económico ?? ou, no caso de pinhas de pinheiro bravo ou galhos, desde que recolhidos, não colhidos (e, bem assim, pinhas mansas fora da época permitida, desde que caídas no chão), o mesmo já não se aplica ?
è que pelo primeiro post da Cristina o que eu percebi foi que se falava dessa recolha de pinhas/galhos caídos, não na colheita.
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De Descontos a 15.08.2013 às 19:44

Sim, com efeito juntaram os dois e utilizam de forma indiscriminada a "colheita" e "apanha". Mas o b.1 claramente distingue ambos e dá-lhes o mesmo enquadramento.
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De Anónimo a 15.08.2013 às 19:11

"mãe" aplica-se a tudo, você não pode apanhar nada no terreno de outras pessoas. no entanto se for baldio, ou pertencente ao estado pode ser apanhado!
as datas desconhecia...
mas para evitar levar com uma multa sempre se pode apanhar no caminho, visto não pertencer a ninguém, ser publico.
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De Ines Sousa a 15.08.2013 às 21:01

Os meus pais sempre apanharam pinhas nos terrenos da família, assim como pessoas das redondezas também apanham dezenas de sacas nesses mesmos terrenos. Ou seja, estão a "roubar-nos" as pinhas! :) A minha família nunca se queixou por apanharem as ditas sem autorização, aliás nunca faltou pinha para ninguém nem está em causa a sobrevivência daquele pinhal.

Como sempre me disseram, tal como comentaram acima, a apanha de pinhas do pinheiro manso é que é mais grave. Na nossa zona também há dessas pinhas mas curiosamente não são as que as pessoas apanham... talvez seja o senso comum ou então quem anda às pinhas até está bem informado sobre o assunto :)
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De bruno a 15.08.2013 às 23:56

Bom dia, acho que estamos a falar de algo errado (Leis, GNR e Propriedade)
^Pensei muito e vou responder à sua carta (Imagine q«ue sou o Alto Comandante das Forcas Policiais Das Florestas)
Cara Cristina, a sua questao é pertinente, se de facto é crime roubar pinhas de exttensos pinhais que os donos só aparecem para por processos, pedirem susbsidios quando arderem etctec. quando o Governo Coloca impostos , tira subsidios às pessoas, pisa a constituição Portuguesa que está manchada de sangue dos que corajosamente lutaram por ela e fizeram o 25 de Abril e por fim com quase um Milhão de Portugueses Desempregados, Eu quero é que se *``ª?4$$##!| mais Às leis e propriedade privada!!
Voce falou e bem, poupem quando forem a um piquinique, claro e o senso comun.
Os pinhais que têm pinhas Mansas, que valem dinheiro e têm pinhões, São vedados com cercas e voce não vai lá cair e fazer piqueniques. Nem vaisubir a arvores como eles fazerm e apanhar sacas para vender.
é de mau gosto ainda haver pessoas "chateadas" por voce incentivar ao "crime". Sinceramente, primeiro os terrenos são baldios, doados no regime, nacionalizados evoltaram a dar aos antigos donos (Vejam como e porque pessoas são prorpietarias de extensas areas florestais.
Ganham subsidios e quando há incedios alegam prejuizos. Mas quem se dedica a isto, tem os pinhais vedados. Quem os têm ao Baldio, abandono, só é dono para voce não fugir comas pinhas?
Parvos, não apanhem as pi nhas entregem mas na minha casa que eu assumo o "crime".
Tristeza fazerem um caso disto, quem os vê parece que andam em cima de BPN, Fugas ao Fisco, Corrupçao Govermental, Etc. Isso não interessa nada, o que é importante é julgar os "criminosos de Pinhas Brava para Lareiras".
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De Cristina a 16.08.2013 às 09:58

Bom dia, quem normalmente usa pinhas para ajudar a acender lareira ou fogareiro sabe, ou devia saber que as melhores pinhas são as de pinheiro bravo e não de pinheiro manso
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De antunes a 16.08.2013 às 23:39

Vamos ficar neste assunto em vez de tratar dos descontos?
Ora, ora já chega..
Este devia ser um blog de descontos.
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De Descontos a 17.08.2013 às 09:58

Caro Sr. Antunes,

este blog chama-se Descontos mas inclui outros contéudos associados ao tema geral da poupança. O texto inicial foi por mim considerado como uma sugestão pertinente para esse efeito. Ora tendo em conta a necessidade de esclarecimento, este teria de possuir a mesma publicidade da mensagem inicial.
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De Libânia a 18.08.2013 às 19:41

Ora bolas, tantas pinhas que tenho apanhado, nas matas, em Agosto! Pensava que só nas pinhas com pinhões é que não podia mexer...
Já agora, vou contar-vos um dos usos que dou às ditas: coloco-as no fundos dos vasos, onde fazem caixa de ar e, como se vão decompondo, servem de adubo.
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De Descontos a 18.08.2013 às 20:53

Essa dica é excelente.

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